Até quando a Justiça Eleitoral continuará fingindo que não percebe que essa mania de alguns políticos de espalhar "outdoors", painéis e faixas de propaganda pelas cidades e estradas brasileiras, sob os mais diversos e estapafúrdios argumentos (vide exemplo abaixo*), não passa de uma sórdida estratégia de "propaganda eleitoreira", implementada fora doperíodo legal.
Uma perguntinha básica:
O que falta para que surja uma legislação específica, proibindo essa "esperteza"?
O que falta para que surja uma legislação específica, proibindo essa "esperteza"?
* O protagonista do outdoor focalizado na matéria, que está exposto na Av. Presidente Castelo Branco, a principal artéria viária do bairro de Candeias, no município de Jaboatâo dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife, é o deputado federal FERNANDO FERRO (PT/PE), um experiente parlamentar, tido e havido como um dos "donos" do PT em Pernambuco.
Será que essa "conversa mole" de informar o eleitorado sobre uma premiação é o suficiente para "enrolar" os responsáveis pela Justiça Eleitoral em Pernambuco, fazendo com que acreditem que essa iniciativa não tem nenhum vínculo com o fato de Fernando Ferro será candidato na eleição de outubro próximo, quando estará em busca da reeleição para a Câmara dos Deputados?
ATENÇÃO: Esse mesmo deputado petralha foi citado em matéria publicada no dia 24 de maio p.p., exatamente por conta desse mesmo outdoor, na ocasião flagrado no cruzamento da avenida do Canal do Arruda com a Estrada Velha de Água Fria, conforme pode ser comprovado no link http://ex-vermelho.blogspot.com.br/search?q=FERNANDO+FERRO..
Na verdade, essa reincidência comprova duas evidências:
1) O sujeito não está nem aí para a possibilidade de ser punido, visto que deve “apostar todas as suas fichas” na certeza da impunidade.
2) As “otoridades” responsáveis pela aplicação das normas eleitorais em Pernambuco devem ser absolutamente alheias ao que acontece nas ruas das cidades e estradas do estado, pois não conseguem ver esses instrumentos de propaganda eleitoral extemporânea e/ou não percebem que esses políticos, através desses artifícios, estão zombando da Justiça Eleitoral.
1) O sujeito não está nem aí para a possibilidade de ser punido, visto que deve “apostar todas as suas fichas” na certeza da impunidade.
2) As “otoridades” responsáveis pela aplicação das normas eleitorais em Pernambuco devem ser absolutamente alheias ao que acontece nas ruas das cidades e estradas do estado, pois não conseguem ver esses instrumentos de propaganda eleitoral extemporânea e/ou não percebem que esses políticos, através desses artifícios, estão zombando da Justiça Eleitoral.