domingo, 12 de janeiro de 2003
DESDENHANDO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Não consigo entender a pouca repercussão de mídia obtida pelo episódio em que um senador da República, representante do estado do Rio de Janeiro, admite publicamente haver "negociado" a entrega da metade do seu mandato para o primeiro suplente, em troca de apoios políticos e eleitorais que garantissem a sua eleição. O fato é que esses senhores, que agora tentam dar ao assunto uma conotação de naturalidade, cometeram um crime gravíssimo, na medida em que, além de achincalharem a Justiça Eleitoral, simplesmente decidiram que a vontade e as conveniências de ambos seriam motivos suficientes para que modificassem "informalmente" a norma constitucional que determina 8 anos de mandato para o Senador da República, trocando um mandato de 8 por dois mandatos de quatro. Eventualmente o caso em questão veio a tona porque houve um desentendimento entre as partes na hora de cumprimento do acordo, e agora os envolvidos na maligna trama agem com a empáfia dos que se acreditam acima do bem e do mal, como se desdenhar da Constituição Federal, adaptando-a ao bel prazer, fosse algo absolutamente banal.
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