Diante da notícia de que um ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria aplicado uma multa de R$ 5 mil no presidente Lulla, por entender que ele fez campanha eleitoral antecipada, em favor da ministra Dilma Rousseff, durante a inauguração de um complexo poliesportivo no Rio de Janeiro, em maio de 2009, fico na dúvida se devo rir ou chorar. Afinal de contas, se posso sorrir, por entender que finalmente a Justiça Eleitoral “acordou para a vida” e resolveu colocar termo nesse achincalhe que Lulla vem fazendo com a Legislação Eleitoral, por outro lado, posso chorar, ao perceber que, mesmo tendo descumprido a Lei em diversas ocasiões, ao transformar qualquer inauguraçãozinha “meia-boca” em um grande ato público, para aclamar “sua candidata” à presidência, seu Lulla foi “pego” em apenas uma das transgressões cometidas, recebendo uma “punição” que, avaliada sob a ótica do custo/benefício, pode passar a idéia de que “valeu a pena descumprir a Lei”. Na verdade, esse episódio alicerça a tese de que a certeza da impunidade e/ou a perspectiva de punições brandas são as grandes motivadoras dos que friamente descumprem as Leis, principalmente entre os poderosos. É lamentável que, mesmo estando explicitado na Legislação Eleitoral que a propaganda só estará liberada após o dia 05/07/2010, e um magistrado tenha reconhecido que o presidente da República burlou essa norma, seja-lhe aplicado, a guisa de punição, uma “multinha simbólica”. Será que Lulla vai conseguir arcar sozinho com essa "parada"? Ou será vai precisar que os amigos façam uma "vaquinha"?
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