sábado, 3 de setembro de 2016

DR. LEWANDOWSKI, EU SÓ QUERIA ENTENDER!



Se o juiz Ricardo Lewandowsk foi designado para presidir à sessão de julgamento da presidente Dilma Rousseff no Senado, exatamente para garantir que fosse realizada em total obediência aos preceitos da Constituição Federal, qual teria sido o motivo para que "na hora H" possa ter aceito os argumentos notoriamente anti-constitucionais usados pela defesa da presidente, ao pleitear o "fatiamento" da votação em duas etapas, quando a Constituição diz tão claramente que a votação é única.

É no mínimo estranho, assim como inclusive já admitiu inclusive a ex-presidente Dilma Rousseff, grande beneficiada do fato, que um juiz de alto gabarito, com status de Presidente do STF, a mais alta corte judicial do país, possa ter cometido um erro tão primário, como o de admitir a validade de argumentações absolutamente "chinfrins" dos defensores da "madama", ridiculamente baseadas na Constituição de 1950, no Regulamento Interno do Senado e/ou em Atas do Julgamento do Impeachment de Collor, quando qualquer cidadão de bom senso e honestidade de propósitos, com um mínimo de cultura jurídica, sabe que a "Carta Magna", tal como alguns denominam a Constituição Vigente, é o parâmetro preferencial para tomada de decisões legais.

Tomara que o futuro esclareça as reais motivações para que algo tão insólito, a exemplo do desprezo pelo texto constitucional, possa ter manchado, "aos 45 minutos do segundo tempo", um processo que ao longo de meses foi conduzido com extremo empenho, tanto por parte de oposicionistas quanto de governistas, para que tudo corresse de acordo com o que reza a Constituição Federal.

Dessa vez, concordo em gênero, número e grau com dona Dilma Rousseff:
FOI ESTRANHO!
MUITO ESTRANHO!
ESTRANHÍSSIMO!!!

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