Se
o juiz Ricardo Lewandowsk foi designado para presidir à sessão de julgamento da
presidente Dilma Rousseff no Senado, exatamente para garantir que fosse
realizada em total obediência aos preceitos da Constituição Federal, qual teria
sido o motivo para que "na hora H" possa ter aceito os argumentos
notoriamente anti-constitucionais usados pela defesa da presidente, ao pleitear
o "fatiamento" da votação em duas etapas, quando a Constituição diz
tão claramente que a votação é única.
É
no mínimo estranho, assim como inclusive já admitiu inclusive a ex-presidente
Dilma Rousseff, grande beneficiada do fato, que um juiz de alto gabarito, com
status de Presidente do STF, a mais alta corte judicial do país, possa ter
cometido um erro tão primário, como o de admitir a validade de argumentações
absolutamente "chinfrins" dos defensores da "madama",
ridiculamente baseadas na Constituição de 1950, no Regulamento Interno do
Senado e/ou em Atas do Julgamento do Impeachment de Collor, quando qualquer
cidadão de bom senso e honestidade de propósitos, com um mínimo de cultura
jurídica, sabe que a "Carta Magna", tal como alguns denominam a
Constituição Vigente, é o parâmetro preferencial para tomada de decisões
legais.
Tomara
que o futuro esclareça as reais motivações para que algo tão insólito, a
exemplo do desprezo pelo texto constitucional, possa ter manchado, "aos 45
minutos do segundo tempo", um processo que ao longo de meses foi conduzido
com extremo empenho, tanto por parte de oposicionistas quanto de governistas,
para que tudo corresse de acordo com o que reza a Constituição Federal.
Dessa
vez, concordo em gênero, número e grau com dona Dilma Rousseff:
FOI
ESTRANHO!
MUITO
ESTRANHO!
ESTRANHÍSSIMO!!!
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