A
transmissão da sessão do Senado que votou a cassação do mandato de Dilma
Rousseff deveria ter sido proibida para menores de 18 anos.
Afinal,
não é mole alguém ser surpreendido com a cena de um "estupro coletivo",
como aquele que foi praticado contra a Constituição do Brasil, com o triste
protagonismo dos que eram responsáveis por manter sua integridade, respeito e
aplicação.
Tomara
que "o castigo venha à cavalo", e esses senhores, autores desse ato
de fria indecência, paguem exemplarmente pelo desprezo ao texto constitucional,
de uma clareza estonteante, trocando-o por documentos de menor peso jurídico, a
exemplo do Regulamento Interno do Senado e/ou Atas do Processo de Cassação do
ex-presidente Fernando Collor.
Tão
asqueroso quanto isso, só mesmo ver o presidente daquele colegiado pedindo que
os senadores que foram constituintes em 1988 pensassem no que pretendiam os
legisladores quando da aprovação do parágrafo único do artigo 52 da
Constituição de 1988, como se ele, advogado "passado no corrimboque da
vida", dono de um currículo que o levou à presidência do STF, não soubesse
que para fins legais, esse negócio de intenção "é merda viva", pois
na hora do julgamento, para um bom juiz, o parâmetro será sempre a "letra
fria da lei".
Se
a Constituição Federal, que alguns pomposamente chamam de "Carta
Magna", pode ser tão acintosamente desrespeitada em pleno Senado Federal,
quem sabe não deva ser logo arquivada, ganhando como substituta uma versão
escrita e adaptada da tal "Lei de Gerson"?
Até
quando o povo brasileiro ficará sujeito a conviver com tais tipos de
"armações petralhas"?
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