sábado, 14 de abril de 2012
JULGAMENTO DO STF SOBRE A POSSIBILIDADE DE ABORTO DE FETOS ANENCÉFALOS: DEU A LÓGICA!
Não entendo o motivo de tanta celeuma em torno da recente decisão do STF, repassando para os pais, principalmente para as mães, o direito de decidirem, conforme seus preceitos éticos, morais, filosóficos e/ou religiosos, a pertinência, ou não, de manter a gravidez de um feto anencéfalo.
Aliás, causa espanto que muitos dos que são manifestamente contrários ao aborto de um feto anencéfalo, declarem-se favoráveis a que um doente com morte encefálica possa ser "recortado", afim de ter seus órgãos sejam usados em transplantes.
Será que não existe um contracenso no fato de alguém defender que um bebê sem cérebro seja obrigatoriamente mantido "vivo", durante toda uma gestação, até que morra de forma "natural", após o parto, ao mesmo tempo em aceita passivamente que a simples constatação médica da ocorrência de morte cerebral seja parâmetro suficiente para que um paciente possa ser declarado "clinicamente morto"?
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