Tudo parece estar dentro dos “conformes”, até ficar esclarecido
que, mesmo sendo considerado culpado pelo ato de burlar a Legislação Eleitoral,
o pré-candidato Maurício Rands terá que simplesmente pagar multas pecuniárias,
que podem variar de R$ 5 mil a R$ 20 mil. Isso é uma brincadeira!
Com penalidades desse tipo, evidencia-se que, pelo menos em
termos de Legislação Eleitoral, “o crime compensa”, pois burlar a Lei,
auferindo os ganhos das atividades ilegais cometidas, sob o risco de pura e
simplesmente desembolsar algumas “merrecas”, na verdade, ganha contornos de “investimento”,
ainda mais se considerarmos que, muitas das vezes o montante sequer saí do
bolso dos candidatos punidos, pois são assumidas, mesmo que por baixo dos
panos, por alguns amigos do peito (ou seriam “amigos do bolso”?).
Fala sério! Diante das as fortunas que alguns candidatos “torram”
em suas campanhas, quantias como as citadas acima não passam de “meros trocados”.
Cinco mil ou dez mil reais não é nada pra quem tem a máquina do Estado em mãos. Deveriam mudar a legislação e punir com a ilegitimidade quem fizesse isso.
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