Graças a Lei Federal nº 12.594, os jovens entre 14 e 18 anos que estão sob a responsabilidade do Estado, desde que comprovem que é casado ou que vivia em união estável até o momento em que foi flagrado cometendo algum delito, poderão ser beneficiado pela medida, passando a receber rotineiras visitas dos parceiros, nos recintos previamente preparados pela direção do estabelecimento, para servirem como “ninhos de amor” (COISA LINDA!).
Eu só queria entender como fica a Lei que pune donos de motéis que recebem menores em suas unidades? Quer dizer que o cidadão comum, que faculta a entrada de menores em motéis, é passível de ser alcançado pelos rigores da Lei, mas o gestor público, que incentiva, e promove, o encontro sexual entre menores, está simplesmente cumprindo uma Lei baseada em “medidas sócio-educativas”.
Para não perder a oportunidade, deixo uma pergunta final: SERÁ QUE, SEGUINDO ESSA LINHA DE CONDUTA, JÁ ESTÃO PROVIDENCIANDO ALGUMA LEI QUE PERMITA A ENTRADA DE BEBIDAS E DROGAS NA INSTITUIÇÃO?
Nenhum comentário:
Postar um comentário