"QUEM NÃO LUTA PELOS SEUS DIREITOS, NÃO É DIGNO DELES." (Rui Barbosa)



sexta-feira, 15 de abril de 2016

PODER SER CONTESTADO, EM PRINCÍPIO, QUALQUER DECISÃO JUDICIAL PODE, DESDE QUE A CONTESTAÇÃO TENHA UM MÍNIMO DE "REAL EMBASAMENTO JURÍDICO'...

 
Não custa lembrar que, contestar irresponsavelmente, com o único propósito de "atravancar" o processo, em qualquer país decente, pode ser classificado como "LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ".

Tomara que o STF mantenha o discernimento na hora de avaliar o conteúdo de novas contestações que a AGU venha a impetrar sobre o tema, para que não fique a impressão de que o colegiado está apenas buscando ficar à luz dos holofotes da mídia, julgando publicamente causas que já sabiam ser de total e absoluta impertinência.

Os brasileiros precisam acabar com essa malfadada prática de judicializar qualquer demanda que seja decidida contra os seus interesses, na maioria das vezes tomando a iniciativa com óbvias intenções procrastinatórias.

Do jeito que a coisa, periga que daqui a pouco algum parlamentar acione o STF para que seja determinada a cor da cueca que seus pares deverão usar no dia da votação...

Abra o link abaixo e tire suas conclusões:

PARA LEWANDOWSKI, ATOS IMPUTADOS A DILMA PODEM SER CONTESTADOS NO STF:

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