sexta-feira, 9 de agosto de 2002
GASTOS DE CAMPANHA
Gostaria de registrar minha mais absoluta concordância com os comentários emitidos pelo Sr. Severino Melo, em carta publicada no Jornal do Commercio, edição do dia 30/07/02, quando o mesmo levanta a tese de que deveria haver um dispositivo legal que limitasse o gasto de campanha cada candidato a cargo eletivo em 30% do total do salário previsto para receber durante os anos em que exercer o cargo ao qual está se candidatando. Tal norma evitaria a absurda e ilógica situação verificada hoje em dia quando alguns candidatos abusam acintosamente o poderio econômico, fazendo campanhas com gastos significativamente superiores ao que irá receber durante todo o seu período mandato. Um exemplo incontestável desta anomalia pode ser verificada na campanha feita por determinado vereador do Recife, que na ânsia de ser deputado estadual tem feito uma veiculação da sua imagem de forma absolutamente desproporcional a todos os outros candidatos, chegando inclusive a fazer com que seu nome seja mais visualizado na cidade do que qualquer um dos candidatos ao governo do estado ou a presidência da república. Tal discrepância de comportamento é seguramente um desserviço ao sistema democrático.
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